
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde, uma firma individual cancelada por medida administrativa na junta comercial, só que o pedido de baixa junto a receita federal foi rejeitado pois "O porte da empresa não permite a prática do evento de baixa (517), conforme Lei Complementar 123/2006." Existe algum meio de enquadrar esta empresa como ME mesmo depois de tanto tempo cancelada na junta comercial. Ou existe outro forma de dar a baixa na receita.