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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:49

Boa tarde, uma firma individual cancelada por medida administrativa na junta comercial, só que o pedido de baixa junto a receita federal foi rejeitado pois "O porte da empresa não permite a prática do evento de baixa (517), conforme Lei Complementar 123/2006." Existe algum meio de enquadrar esta empresa como ME mesmo depois de tanto tempo cancelada na junta comercial. Ou existe outro forma de dar a baixa na receita.

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:16

Lenadro
Boa Tarde...

Se a empresa ja esta baixada perante a Junta Comercial, não ha mais a possibilidade de registrar um enquadramento para a mesma, o certo a se fazer neste caso seria comparecer até a Receita Federal da jurisdição da empresa, explicarf a situaçãop da empresa para muito provavelmente entrar com um processo administrativo de baixa perante a Receita Fedaral.

Espero ter lha ajudado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:20

Leandro de Oliveira Paiva

Complementando a informação do amigo, é bom puxar uma certidão simplificada na Junta, lá constará a informação de baixa da empresa.

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Camila N. Leite

Camila N. Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:37

O problema pode estar na FCPJ!? Ao gera-la no programa CNPJ, quando for selecionar o 'motivo´ de baixa, marcar a segunda opção ao invés da primeira, observe a descrição de cada uma.

Camila Leite
" A melhor posição na vida é a do equilíbrio, não é justo desejarmos fazer mais nem menos do que nos compete"

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