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Alteração de todos os sócios de uma empresa

MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:55

Bom dia a Todos,

Estou com uma duvida, tenho uma empresa aqui onde tem 2 sócios, essa empresa foi passada para outras pessoas, porem não havia feito a alteração agora contratual, agora e para ser feito , tenho que retirar os 2 sócios e coloca 2 novos sócios, porem o problema;
Os Sócios antigos não estão no Brasil porem deixaram procuração publica em meu nome com plenos podres de transferir cotas . posso fazer esse procedimento sem problema ?
Outra duvida, posso faze isso já com os 2 sócios de uma só vez ???

abrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:15

Marcondes Jose dos Santos

Com base em Pernambuco, infelizmente não, para registro na Junta e em base de contrato social apenas os sócios poderão assinar a documentação. Procuração pública abrange para instituições financeiras, licitações e afins. (Aqui na JUNTA - PE, eles não aceitam, dá uma entrada no site da tua para consultar)

Poderá sim alterar os 2 sócios de uma vez só, mais todos 4 terão que assinar.

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Jardel Felipe

Jardel Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:19

Marcondes, bom dia!!!

Sobre os socios vc pode fazer a alteração de todos os socios de uma vez.



ex:

Cláusula 1ª – Admitir para sociedade: SOCIO NOVO 1, brasileira, solteira, empresária, nascida em 00/00/0000 na cidade de SÃO PAULO - SP, residente e domiciliado em SAO PAULO - SP, RUA TAL NUMERO TAL, 01, Centro, CEP: 11.938-000, portador da carteira de identidade nº. 00000000 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00 e SOCIO NOVO 2, brasileira, solteira, empresária, nascida em 00/00/0000 na cidade de SÃO PAULO - SP, residente e domiciliado em SAO PAULO - SP, RUA TAL NUMERO TAL, 01, Centro, CEP: 11.938-000, portador da carteira de identidade nº. 00000000 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00;


Cláusula 2ª – Retira-se da sociedade SOCIO ANTIGO 1, legitimo possuidor de 14.250 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma totalizando R$ 14.250,00 (Quatorze mil duzentos e cinquenta reais), que cede e transfere pelo seu preço original a sócia SOCIO NOVO 1 e SOCIO ANTIGO 2, legitima possuidora de 750 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma totalizando R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), que cede e transfere pelo seu preço original ao sócio SOCIO NOVO 2, ora admitidos na cláusula 1ª. Os sócios vendedores da aos sócios compradores e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação das cotas ora cedidas. Com a presente seção fica o capital social inalterado e distribuído da seguinte forma:


SÓCIOS COTAS VALOR
SOCIO NOVO 1 14.250 14.250,00
SOCIO NOVO 2 750 750,00
T O T A L 15.000 15.000,00



Cláusula 4ª - A administração da sociedade caberá ao sócio: SOCIA QUE VAI FICAR COMO ADMINISTRADORA com os poderes e atribuições de administrador e autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ao assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.


Cláusula 5ª - O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;


Espero ter te ajudado

Abraço


JARDEL FELIPE

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:20

Buscando no DNRC :
Caso tenha sido redigido fora do pais :

1.2.3.1 - Procurações e outros documentos oriundos do exterior

Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com as assinaturas autenticadas, de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo consulado brasileiro no país respectivo.

Os documentos oriundos do exterior (contratos, procurações etc.) devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por notário, salvo se tal formalidade já tiver sido cumprida no Consulado Brasileiro. Os instrumentos lavrados por notário francês dispensam o visto pelo Consulado Brasileiro (Decreto nº 91.207, de 29/4/85).

Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais documentos para o português, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, quando estiverem em idioma estrangeiro.

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