Marcondes, bom dia!!!
Sobre os socios vc pode fazer a alteração de todos os socios de uma vez.
ex:
Cláusula 1ª – Admitir para sociedade: SOCIO NOVO 1, brasileira, solteira, empresária, nascida em 00/00/0000 na cidade de SÃO PAULO - SP, residente e domiciliado em SAO PAULO - SP, RUA TAL NUMERO TAL, 01, Centro, CEP: 11.938-000, portador da carteira de identidade nº. 00000000 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00 e SOCIO NOVO 2, brasileira, solteira, empresária, nascida em 00/00/0000 na cidade de SÃO PAULO - SP, residente e domiciliado em SAO PAULO - SP, RUA TAL NUMERO TAL, 01, Centro, CEP: 11.938-000, portador da carteira de identidade nº. 00000000 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00;
Cláusula 2ª – Retira-se da sociedade SOCIO ANTIGO 1, legitimo possuidor de 14.250 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma totalizando R$ 14.250,00 (Quatorze mil duzentos e cinquenta reais), que cede e transfere pelo seu preço original a sócia SOCIO NOVO 1 e SOCIO ANTIGO 2, legitima possuidora de 750 cotas no valor de R$ 1,00 cada uma totalizando R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), que cede e transfere pelo seu preço original ao sócio SOCIO NOVO 2, ora admitidos na cláusula 1ª. Os sócios vendedores da aos sócios compradores e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação das cotas ora cedidas. Com a presente seção fica o capital social inalterado e distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS COTAS VALOR
SOCIO NOVO 1 14.250 14.250,00
SOCIO NOVO 2 750 750,00
T O T A L 15.000 15.000,00
Cláusula 4ª - A administração da sociedade caberá ao sócio: SOCIA QUE VAI FICAR COMO ADMINISTRADORA com os poderes e atribuições de administrador e autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ao assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Cláusula 5ª - O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;
Espero ter te ajudado
Abraço
JARDEL FELIPE