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PPI - PRAZO DOS TRIBUTOS A PARCELAR

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 11:55

Prezados Colegas,


As regras do PPI do ICMS SP para empresas não optantes do simples diziam que os débitos com período de apuração até 31/12/06 poderiam ser parcelados.

Houve alguma alteração ampliando o prazo dos débitos que poderiam ser parcelados, por exemplo, até 31/05/07, como aconteceu com os optantes do simples?

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.

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