Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroPrezados Colegas,
As regras do PPI do ICMS SP para empresas não optantes do simples diziam que os débitos com período de apuração até 31/12/06 poderiam ser parcelados.
Houve alguma alteração ampliando o prazo dos débitos que poderiam ser parcelados, por exemplo, até 31/05/07, como aconteceu com os optantes do simples?
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.