Danielle Gallo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Tenho uma empresa aberta com 1 sócio, onde sou optante do SIMPLES, gostaria de saber se consigo abrir mais 1 empresa mas como Empresario Individual e ser optante do simples?
Obrigada.
respostas 4
acessos 1.531
Danielle Gallo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Tenho uma empresa aberta com 1 sócio, onde sou optante do SIMPLES, gostaria de saber se consigo abrir mais 1 empresa mas como Empresario Individual e ser optante do simples?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Danielle Gallo
Poderá tranquilamente.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Perguntas e respostas site do SIMPLES NACIONAL:
2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.
Espero ter colaborado.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDanielle Gallo, como disse nosso amigo P H Gamboa, pode sim, mas verifique a receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios.
A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 3.600.000,00,. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas estou abrindo uma empresa na qual esbarra na lei 7102/83 fundamento para empresa de segurança,gostaria de saber dos colegas se e possível abrir a junta e a receita com duas cnae principal 8111-7/00 apoio a edifícios e secundaria 8011-1/01 vigilância e segurança ou serei obrigado a ter autorização de funcionamento,e certificado de segurança,somente para abrir a empresa.obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade