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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvida em abertura de 2 empresas com ambos sócios

Danielle Gallo

Danielle Gallo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 20:47

Boa noite,

Tenho uma empresa aberta com 1 sócio, onde sou optante do SIMPLES, gostaria de saber se consigo abrir mais 1 empresa mas como Empresario Individual e ser optante do simples?

Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:18

Danielle Gallo

Poderá tranquilamente.

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:21

Perguntas e respostas site do SIMPLES NACIONAL:

2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.


Espero ter colaborado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:23

Danielle Gallo, como disse nosso amigo P H Gamboa, pode sim, mas verifique a receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios.
A legislação não permite que seja considerada ME ou EPP, e conseqüentemente participe do Simples Nacional, a pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios participe de outra pessoa jurídica com fins lucrativos na condição de administrador ou equiparado, quando a receita bruta global ultrapassa o limite R$ 3.600.000,00,. A previsão do inciso V do § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP, mas tão-somente quanto à participação nessa outra ser na condição de administrador ou de função equiparada à de administrador.

Charles Henrique
Analista Contábil
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:06

Bom dia Colegas estou abrindo uma empresa na qual esbarra na lei 7102/83 fundamento para empresa de segurança,gostaria de saber dos colegas se e possível abrir a junta e a receita com duas cnae principal 8111-7/00 apoio a edifícios e secundaria 8011-1/01 vigilância e segurança ou serei obrigado a ter autorização de funcionamento,e certificado de segurança,somente para abrir a empresa.obrigado

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