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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Serviços Prestados e dinheiro de volta

SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:40

Olá,

Gostaria da ajuda dos colegas.

Um cliente veio em meu escritório em agosto de 2010, para legalizar uma igreja. Fiquei umas horas analisando o Estatuto tópico por tópico com ele. Ele deixou o dinheiro para agilizar os serviços e levou a relação de documentos, formulários e estatuto para concluir a analise dele. Bom nisso se passaram 2 anos.... E agora nesse mês recebi a visita dele querendo disfazer o negócio, pois achou um contador com valores mais baixos e quer o dinheiro de volta. Como agir numa situação dessa, já que o valor que ele deixou foi a entrada para começar os meus serviços e parte dele foi entregue a ele. Simplesmente fiz um recibo e não cheguei a fazer um contrato para a legalização?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:03

Suely Couto da Silva Marins

Se você não concluiu a documentação conforme foi acordado a devolução deve ser feita ao cliente. Pois ele vai alegar que durante 24 meses não houve serviço feito por sua parte.

Mais ai cabe mais acordo verbal, ou você não devolve e diz que fará o processo, ou você devolve parcialmente caso tenha gasto com algo, ou devolve tudo se não fez nada do serviço proposto.

Lembrando que isto é uma opinião minha.

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SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:20

PH Gamboa

Entendi a sua colocação, mais o serviço não foi concluído por parte do cliente. Ele deixou o dinheiro para agilizar os serviços e levou a relação de documentos, formulários e estatuto para concluir a analise dele. E eu fiquei aguardando, pois faltava informações que iria trazer para concluir. E ele voltou depois de 2 anos querendo o dinheiro de volta.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:52

Suely Couto da Silva Marins

Então nesse caso, 24 meses passados ele não tem mais direito a recorrer já que você começou a fazer o serviço e foi interrompida por parte do cliente.

Mais é obvio que vai ter uma "discussão" lá até que vocês cheguem num acordo.


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