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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionário Publico x empresário

Marcela de Oliveira

Marcela de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 19:34

Boa noite colegas,

Vi aqui no fórum algumas coisas relacionadas a esse tópico, porém já tem um bom tempo q foram discutidas.

Gostaria de pedir a ajuda de vcs para saber se ainda é proibido uma pessoa que seja funcionária pública estadual exercer a função de empresário tbém.

Se alguém tiver o embasamento legal, agradeço!

Preciso passar essa informação para uma cliente nesta situação antes que ela abra a empresa.

Agradeço desde já a ajuda de vcs...

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:57

Boa noite Marcela.

Segue embasamento legal:

LEI nº 869 de 05 de julho de 1952, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 217 - Ao funcionário é proibido:
...
VI - participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;
VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;
...

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:16

Marcela de Oliveira

Assunto já bastante discutido aqui pelo fórum basta usar a ferramenta de busca acima, tem tudo até a lei.

Só abreviando - funcionário público não poderá ser sócio-administrador, nem MEI, nem empresário individual.

Mais pode ser um sócio quotista não administrador minoritário.

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