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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ações em tesouraria

Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Ricardo José Fonseca Serrano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:48

Boa tarde Pessoal!
estou com uma dúvida...
Pelo meu conhecimento, (Que nao sei se está certo), em uma empresa que possui acionistas, quando um dos acionistas se desfaz de suas ações, elas ficam em ações em tesouraria... eu queria saber se existe algum prazo máximo para essas ações ficarem lá, e qual o procedimento a ser adotado após esse prazo!?

Grato desde já,

Atenciosamente,


Ricardo Serrano.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 18:18

Ricardo, boa noite


De acordo com o codigo civil

Sociedade Reduzida a Um Único Sócio

Atenção especial deve ser dada quando, na retirada de sócios da sociedade, esta ficar reduzida a um único sócio. Neste caso de acordo com os arts. 1.033 e 1.051 do Novo Código Civil, dissolve-se a sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não for reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.

Portanto, se a sociedade adquiriu as suas próprias quotas ou ações, e desta aquisição resultou uma redução de seu número de sócios para apenas um, deverá providenciar a alienação das quotas / ações em tesouraria no prazo máximo de cento e oitenta dias, para manter sua constituição societária regular e evitar a sua dissolução.


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Heloisa Motoki

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