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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 20:08

Boa noite,


Na consolidação de contrato social depois de uma alteração, a ordem das clausulas do primeiro contrato deve permanecer ou não tem problema nenhum em altera-las?

Por exemplo: no contrato anterior denominação e endereço está na mesma clausula, entaõ na consolidação eu criei uma clausula só com o endereço, já que houve mudança de endereço. e também adotei um outro modelo de contrato com mais clausulas, pois o prineiro estava muito simplificado.

grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 20:49

Desde que as novas Clausulas tenham sido devidamente desmembradas e alteradas no instrumento que alterou e consolidou o novo estatuto. Isto quer dizer que, se no Estatuto anterior, a Clausula primeira dizia que a denominação era tal e o endereço era qual, na alteração deve ter uma clausula desmembrando aquela e criando estas. exemplo: ... resolvem alterar a clausula Primeira que tinha a seguinte redação.... que agora em diante passara a ter a seguinte redação... alterar a clausula segunda que tinha a seguinte redação... que ora em diante passa a ter a seguinte redação... e assim por diante.

O ideal é seguir o modelo proposto pelas Juntas comerciais, desde modo evita problemas na hora d registro.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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