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veículo com som - propaganda

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:50

Bom dia colegas!

Uma pessoa física que faz anúncios com seu veículo particular, como propagandas de lojas do comércio, de política... precisa de alguma autorização para circular com o veículo de som?

Agradeço a atenção ,,,
abçs

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:06

Eliz,

Aconselho-a a procurar a Prefeitura do seu município e verificar a existência do requerimento de Licença Municipal de
Operação para Propaganda Volante.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:57

Oiee Marcelo Jesonias,,,
ok,obrigadãoo ...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:14

Eliz

Complementando a informação excelente do amigo Marcelo Jesonias, deverá atentar isto antes de tentar abrir a empresa, pois em algumas cidades é proibido e considerado poluição sonora.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:59

Boa tarde P H Gamboa,,, ok.

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:08

Eliz
Os proprietários de carros de som, trios elétricos e motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, têm que retirar Licença Ambiental ou Autorização Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Para os veículos que circularão apenas durante a campanha eleitoral, será emitida a Autorização Ambiental. Já para os carros de som que circulam em qualquer período do ano é necessária a retirada da Licença Ambiental.

O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som. Não está autorizada a propaganda eleitoral em equipamentos de som instalados nos porta malas de carros de passeio.

Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Semam farão a aferição do som. A chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Anna Patrícia Ferreira de Araújo, explicou que é preciso respeitar o limite de horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana, estabelecido pela Resolução nº. 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.


Confira a Documentação – Os usuários devem dar entrada na documentação na Divisão de Fiscalização da Semam, levando:

• Documentos pessoais;
• Documento do veículo como o DUT, que traz a especificação do Detran (se é trio elétrico, recreativo, reboque, motocicleta equipada com caixa de som, de acordo com a resolução do Contran);
• Foto demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa, devidamente inspecionado e carimbado pelo Detran;
• Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos casos de motocicletas;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
• Autorização do proprietário do veículo para utilização do mesmo como veículo de propaganda;
• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);
• Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:51

Bom diaa Rafael Laureano, agradeço a atenção. E obrigada a todos os colegas ,,

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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