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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Doctos a serem guardados na abert. / alter. emp.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:03

Pessoal, boa tarde!!

Sempre que abrimos ou alteramos empresas na junta coml, retornam alguns doctos carimbado pela JC. A minha duvida é se devemos guardar a capa do requerimento e as folhas de exigencia. Perguntei à alguns colegas e ainda estou com duvida, mesmo a grande maioria alegar que só guardam o requerimento de empresário.

Mauricio

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:20

Mauricio Di Souza

A capa pode descartar, bem como os papéis de exigência.

-O contrato e alterações deverá guardar por tempo indeterminado.
-Parte trabalhista 30 anos.
-Livros fiscais tempo indeterminado.
-Parte fiscal (notas de entrada e saida, redução z etc), contábil (despesas, relatórios etc) 5 anos.

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