Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
O MEI quando faz por opção o desenquadramento passa já a recolher o DAS do simples nacional.
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
O MEI quando faz por opção o desenquadramento passa já a recolher o DAS do simples nacional.
Emerson Brito
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Roselene!
Sim, quando você faz a opção do desenquadramento do MEI você deve recolher os impostos conforme tabela de enquadramento do Simples Nacional para uma ME ou LTDA. Lembrando que não basta recolher o imposto como uma ME no mês atual de desenquadramento do MEI, tem que recolher também os impostos retroativo do ano fiscal corrente.
Basta você gerar o código de acesso do Simples Nacional, que você terá o acesso a geração das guias e entrega da Declaração do Simples igual a uma empresa ME.
O ideal é que você faça também as alterações na Junta Comercial, solicitando a alteração no nome empresarial, retirando o número do CPF e acrescentando o ME, incluir um capital social também é recomendado, registrar na Receita Federal e fazer as devidas alterações no município e se for o caso no Estado também.
No mês que passou fizemos uma alteração igual a que você está fazendo.
Att,
Emerson Brito
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Emerson,
Muito obrigada, já tinha perguntado a outras pessoas sobre esse assunto mas ainda não tinha ficado claro, da maneira que tu explicastes entendi muito bem. Agradeço muito a atenção, tenha um ótimo dia!
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