Renata Dias Lins Maria
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Renata Dias Lins Maria
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Renata Dias Lins Maria
1- Primeiramente deverá verificar se suas atividades podem enquadrar no Simples Nacional.
2- Ver se ela fica no teto de 3.600 milhões para baixo de faturamento.
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Caso tudo acima estiver de acordo o pedido só poderá ser feito em janeiro de cada ano. Diretamente pelo site do simples nacional.
Pavan Rc
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde
Renata
Apenas reforçando a resposta do nosso amigo P H GAMBOA, aconselho também a pesquisar por completo a situação fiscal da empresa em relação a debito, para que ao chegar em Janeiro não tenha surpresa com débitos e com isso atrapalhar a opção pelo Simples Nacional.
Boa sorte
Att
Pavan
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