Bom dia
Marcos
Vou tentar te ajudar, pois sou do Estado de São Paulo, portanto pode haver algumas diferença, mas se realmente houver não será muita coisa.
1º Por ser sociedade Simples o seu contrato social deverá ser registrado no Cartorio de Registro de Pessoa Juridica, mais proximo de sua Jurisdição.
2º Deverá ser feito 3 vias do contrato social, conforme as adequações do novo codigo civil.
3º As assinaturas dos Socios deverá ter firma reconhecida em cartorio.
4º Se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP, deverá ter o visto de um advogado.
5º Após ter concluido os passos acima, deverá fazer um requerimento ao Cartorio solicitando o devido registro, esse requerimento você solicita um modelo ao proprio cartorio.
6º Recolha as taxas de registro e aguarde.
7º Não há necessidade de reconhecer as assinaturas das testemunhas.
Obs: Pelo menos assim é os procedimento em São Paulo, mas acredito que se entrar em contato com o cartorio, poderá obter mais informações e concretas do que a minha.
Boa sorte
Att
Pavan