Pode ser como segue:
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
O sócio José das Couves subscreve 37.000 (Trinta e sete Mil) quotas, na importância de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), que será integralizado em moeda corrente do País em até 12 meses, (ou 12 parcelas de igual valor ou não, ou outra quantidade e forma qualquer) a contar da data de (pode ser da data do registro de contrato no órgão competente ou outra data previsto no contrato).
Pode ser outra redação de acordo com a vontade dos contratantes, mas não pode fugir do sentido principal da clausula que é a forma de integralização das cotas subscritas.
Toda vez que houver fatos e atos que modifiquem a redação original do Contrato social, existe a obrigação de alteração do mesmo, independente de quantas vezes no ano isto venha a acontecer, havendo modificação esta tem que ser expressada pela alteração contratual.