Fernando Hideo Tiba
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá Colegas
Um de nossos clientes possui uma empresa de comércio, instalação e manutenção de portões automáticos (garagens, portões, elevadores, portas de bancos, automatizadores de entrada de hospitais e edifícios, etc) registrada na Junta Comercial como Limitada e encontra-se devidamente enquadrada no Simples Nacional. O capital social dele é de 70% nesta empresa.
Surgiu agora a oportunidade de fazer serviços como intérprete e tradutor de textos, todavia o cnae 7490-1/0 tradução simultânea, de textos, etc, é atividade vedada no Simples Nacional.
Ficamos na dúvida se ele poderia abrir uma empresa individual de prestações de serviços de traduções (não simples) e não prejudicar as atividades da outra empresa limitada com a "exclusão do simples" (já que ele terá como individual 100% do capital de uma não simples).
A princípio entendemos que não pois o faturamento global das 2 empresas (ltda e individual) não ultrapassaria o limite de exclusão do simples. Mas é sempre bom consultar uma segunda opinião de amigos e evitar eventuais prejuízos aos clientes.
Também entendemos que ele não precisaria diminuir sua participação da limitada.
O que os amigos pensam sobre o assunto?
Abraços e obrigado.
Hideo