Bom dia Fabio.
Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 ;
b) seja optante do Simples Nacional;
c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI, conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional;
d) não possua mais de um estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
(Resolução CGSIM nº 16/2009 , art. 2º ; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)