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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário individual pode abrir um MEI?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:06

Bom dia Fabio.

Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 ;

b) seja optante do Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI, conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional;

d) não possua mais de um estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

(Resolução CGSIM nº 16/2009 , art. 2º ; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:19

Caro Douglas, obrigado pode me sanar essa duvida. Agora estou com o seguinte dilema.

O dono da empresa vai dar aulas no SENAI, no caso fiz a consulta da atividade dele, e se enquadraria no anexo III.

Será que posso fazer uma alteração na atual empresa dele e incluir essa atividade de ensino? A atual atividade dele é 6201-5/00 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda), tributada no anexo V com base na folha de pagamento.

Será que posso colocar essa atividade de ensino, e a empresa ficar tributada parte no anexo V e parte no anexo III?


8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 8599-6/04 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:29

Fabio.

A atividade 6201-5/00 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) é ambigua conforme anexo II da Res. CGSN 06/2007 e Res CGSN 50/2008 correto?

A ME ou a EPP que exercer atividade econômica cuja CNAE for considerada ambígua poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional desde que preste declaração de que exerce tão somente atividades permitidas por este regime.

(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 8º , § 3º)


Mas não teria problema nenhum você enquadrar a atividade 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, e pagar o imposto de acordo com o anexo III.

Somente preste atenção pois a empresa vai ter faturamento no anexo V e anexo III. Terá que ocorrer a separação na apuração do DAS.

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