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Redução de Capital Social

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:10

Tenho a seginte situação: Em uma empresa Ltda, em função da impossibilidade de cumprimento integral, por um sócio X, da obrigação de integralização, no prazo legal, do capital social por ele subscrito por meio de um imóvel no valor de R$ 30.000,00 quando da constituição da sociedade.

Posso reduzir o capital social em R$28.000,00, de acordo com os arts 1004 § único e 1031 § 1º e em substituição do imóvel o sócio integralizar R$ 2.000,00?

O art. 1082 , I diz que somente depois de integralizado, havendo perdas irreparáveis pode a sociedade reduzir seu capital.

Existe algum meio para a substituição do imóvel ainda não integlaizado, em razão da não possibilidade do sócio ??? Sendo que o mesmo só pode integralizar R$ 2.000,00. Há como fazer redução de capital nesse caso?

Desde já grato se alguém puder ajudar.

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