Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Caros,
Tenho um cliente que fez um distrato em 2006 e não seguiram com o fechamento. Pergunta: este distrato antigo pode ser registrado na jucesp agora ou é preciso fazer outro?
grata,
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Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Caros,
Tenho um cliente que fez um distrato em 2006 e não seguiram com o fechamento. Pergunta: este distrato antigo pode ser registrado na jucesp agora ou é preciso fazer outro?
grata,
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Regina,
Deve elaborar novo Distrato Social e levar a registro na JUCESP.
SEÇÃO III
DA ORDEM DOS SERVIÇOS
SUBSEÇÃO I
DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS E ARQUIVAMENTO
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na Junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Fonte: Artigo 36 da Lei 8.934/94
Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Mário, Boa Noite!
Agradeço pela pronta resposta.
Obrigada!
Tiago Vecchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Na lei consta 30 dias, mais a Junta Comercial aceita com um prazo maior, é que no caso o distrato é muito antigo.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)E lembrando que agora um distrato registrado a mais de 30 dias, quando for transmitir o DBE e a declaração de extinção gera multa.
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