Bom dia Lucivaldo,
pode sim, nesse caso se vc auferiu receitas acima de R$60.000,00 no ano calendário vc será automaticamente excluído do MEI e passará a ser Simples, mas se preferir vc pode fazer a opção direto pelo site do Simples tbm.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
espero ter ajudado.
Att,