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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Micro Empreendedor Individual

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:01

Bom dia Lucivaldo,
pode sim, nesse caso se vc auferiu receitas acima de R$60.000,00 no ano calendário vc será automaticamente excluído do MEI e passará a ser Simples, mas se preferir vc pode fazer a opção direto pelo site do Simples tbm.

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
ADILENE NEVES

Adilene Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:10

Lucivaldo,
O Micro Empreendedor Individual ja e considerado um empresario individual, a unica diferenca e a forma de tributacao.
voce pode pedir uma alteracao (como por exemplo do capital, que quando se faz o MEI nao e exigido) na junta comercial de seu estado e ir no site da receita federal, gerar o CODIGO DE ACESSO e pedir o desenquadramento da situacao de MEI e logo no mes seguinte ao pedido a empresa ja passa ser enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Atentar como diz o Diegue Soares que a solicitação do enquadramento só no ano seguinte.

Segue abaixo o link:


https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/mei/default.asp

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