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Problemas na Receita Federal (partícula ME/EPP)

Rodrigo Elidio

Rodrigo Elidio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:55

Bom Dia!

Gostaria de saber se alguém percebeu que a Receita Federal está alterando (erroneamente) a partícula ME/EPP na Razão Social das empresas.

Percebi isto depois que foi liberado o programa CNPJ 3.5 e resolvi consultar o cartão CNPJ de todos os meus clientes. Vi que muitos foram alterados (uns 30 +/-). Tipo, tem umas empresas que nunca foram ME/EPP (sempre foram "Empresas Normais") e a RFB incluiu o ME/EPP na Razão Social, já outras empresas sempre foram ME/EPP e a RFB excluíu o ME/EPP da Razão Social.

OBS: Eu não alterei nada nestas empresas, foi a RFB que alterou (sem nenhum aviso) e ainda alterou errado.

Alguém está passando por este problema? Sugiro que consultem o CNPJ de seus clientes.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:35

Bom dia Rogerio, estou com o mesmo problema por aqui, gostaria de saber se vamos ter que pedir alteração ou se eles mesmo vão alterar por conta de acordo com o faturamento anual da empresa.

Fátima Montagner
MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:39

bom dia
estou com esse problema tb, as alterações que estou fazendo esta sendo incluso a particula ME em ampresas que nunca estiveram enquadradas como ME. dei uma pesquisada e achei o seguinte:

2.4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222
2.4.1) Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

2.4.2) A partir do dia 30/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

2.4.3) A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.





MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:03

Claudinei, esse seria o correto, mas no meu caso as empresas que vieram com essa particula tem faturamento muito acima do limite de ME.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:10

Bom dia Monica Favero, pode me informar a fonte desta orientação?
A Receita Federal já fez um procedimento parecido a algum tempo atraz com os CNAE´s e quem teve que arcar com as alterações/correções foram os contadores e alguns clientes não arcaram com as despesas já que não foi um serviço solicitado por eles. Será que mais uma vez a Receita vai nos obrigar a trabalhar de graça por conta da falta de responsabilidade deles? diante de tanta burocracia vamos ter que parar para dar atenção ao sistema falho da Receita?.
Gostaria que o Sescom e o Fenacon intervisse, pois se é para enquadrar de acordo com o faturamento anual, o mesmo não foi analizado.
Grata pela atenção.

Fátima Montagner
MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:17

Fatima não sei se vc vai conseguir visualizar o conteudo pois é só para assinante, mas realmente no CNPJ tem esse evento 222 que para mim é novidade, não lembro desse evento nas outras versões.

Rodrigo Elidio

Rodrigo Elidio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:47

Acredito que teremos que corrigir o porte destas empresas na Receita Federal. Quanto as empresas que são ME/EPP e a RFB excluiu a partícula da Razão Social, será "fácil" pois é só fazer o DBE de alteração do porte p/ ME/EPP e anexar a declaração de enquadramento, o problema é quanto as empresas que são "normais" e a RFB enquadrou para ME/EPP, pois vou solicitar a alteração do porte para "Normal" aí eu pergunto... qual documento vou anexar ao DBE???? Pois não estou desenquadrando a empresa de ME/EPP e passando para "normal", estou apenas corrigindo um erro da RFB.... Fica aqui a minha indignação com algumas atitudes destes órgõas, que a cada dia complicam mais e mais as nossas vidas. O problema é explicar isso para os nossos clientes, que também não tem nenhuma culpa, assim como nós também não temos...=/
Fora as despesas e custos para corrigir.....

Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:59

Ola amigos
Estou com esse problema também, varias empresas que tem faturamento de EPP, a receita alterou para ME, fiz o evento 222 enviei a Declaração de enquadramento de EPP
Não aceitaram, pediram um comprovante de porte atual, o que fazer? por exemplo se o enquadramento foi feito em 2005 não tem como enquadrar novamente na Jucesp como EPP em 2012

Esta complicado isso!

"Nesses mais de 25 anos atuando na área contábil o que mais aprendi foi ter que "reaprender".
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:19

Favor ler isto :
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Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 17:15

Pessoal,

Gostaria de saber se vocês estão conseguindo regularizar este erro ridículo da RFB.

Tenho clientes que estão no simples nacional e não possuem enquadramento na JUCESP, e a RFB incluiu a partícula ME.

Nesse caso eu preciso informar o evento 222 para EXCLUIR, porém estou com receito de informar o porte da empresa como "DEMAIS (acima de R$ 3.600.000,00) e a RFB/SEFAZ considerar a empresa como RPA...

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:14

Cesar Camargo

Se a empresa tem faturamento acima de 3.600.000,00 ela é DEMAIS, e tem que ser feita a alteração de qualquer modo, ela não irá considerar nada, somente o que é informado no DIPJ.

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:33

Estou com problemas para encerrar o MEI, o MEI fala para enviar o PGD e o PGD manda para o MEI.

Alguém já teve esse mesmo problema?

Cordialmente

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:32

Tiago Vecchi

Você dá baixa pelo portal do micro empreendedor.

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ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:12

Bom Dia

Tenho algumas empresas que a particula ME/EPP foi alterada na Receita Federal indevidamente , exemplo : Empresa EPP passou a ser ME , estou tentando alterar novamente para EPP , envio o Enquadramento de EPP que ja estava registrado alterando o porte da empresa e razão social e a receita processa alegando que não alterou o nome e o porte da empresa por existir informações com data posterior .
Alguem já passou por esta situação? quando faco o DBE coloco a data do registro do Enquadramento EPP na JUCESP, muitos casos é a data da abertura da empresa .

Obrigado
Rosana

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:38

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Tente fazer o pedido por oficio ao invés de usar o DBE.

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Aline Cristina

Aline Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:33

Olá amigos boa tarde!
Preciso da ajuda de voces!
Estou fazenda a alteração de uma empresa no site da receita, somente para alterar a atividade economica principal e secundaria, só que qndo eu gero o DBE apareceu a seguinte resposta:


ÓRGÃO


MOTIVO


SEFAZ-MG


Alteração cadastral permitida somente p/ contribuinte c/ situação ativa.
Qual evento que eue coloco para poder arrumar isso, sendo que a empresa está ATIVA no cartao CNPJ. Por favor me AJUDEM!
OBRIGADA!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:56

Amiga a pendÊncia se refere ao estado e não ao CNPJ (federal).

Verifique o estado da empresa no sintegra :

http://www.sintegra.gov.br/

Provavelmente ela está cancelada.

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