Boa noite Therezinha,
A alteração contratual deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial (onde o contrato social esta registrado).
Dada a data em que a empresa esta "Inativa", deve consultar o órgão de registro para saber se a mesma já foi baixada de ofício conforme previsto no Artigo 60 da 8.934/94, transcrito a seguir:
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.