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Venda de cotas de empresa imobiliária

THEREZINHA DE JESUS MOREIRA DA ROCHA

Therezinha de Jesus Moreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:33

Faço parte de uma empresa de loteamento cujo capital é composto por diversos lotes. Alguns já foram vendidos e faltam alguns para vender. A firma está inativa desde a década de 90. Quero transferir minhas cotas para outro sócio. Basta fazer uma alteração contratual? Tenho que fazer averbação da alteração contratual no Cartório de Registro de imóveis?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 20:57

Boa noite Therezinha,


A alteração contratual deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial (onde o contrato social esta registrado).


Dada a data em que a empresa esta "Inativa", deve consultar o órgão de registro para saber se a mesma já foi baixada de ofício conforme previsto no Artigo 60 da 8.934/94, transcrito a seguir:

Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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