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Sociedade - Simples Nacional

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:54

Boa tarde à Todos,

Tenho a seguinte situação : uma pessoa é sócio majoritário e administrador de um comércio varejista optante pelo Simples Nacional e sua esposa é sócia majoritária e administradora de outro estabelecimento comercial também optante pelo Simples Nacional, à partir de setembro/2012 ela está saindo da sociedade e transferindo suas quotas para seu filho de 8 anos de idade que passará a ser sócio majoritário e administrador mas quem irá representá-lo será seu pai a minha dúvida é a seguinte:

- Como o Pai da criança já é sócio majoritário e administrador de outro comércio e agora será o representante do filho (assinará pelo filho) em outro comércio onde o filho será o sócio majoritário e administrador – como fica a situação no Simples Nacional ?

1) – Terá que ser somado o faturamento dos dois comércios para gerar a guia DAS ?

2) – O que irá mudar neste caso ?

3) - Ou é melhor este menor de idade não ser o administrador e ser somente sócio e outro sócio minoritário ser o administrador ?

Fico no aguardo tenham uma ótima tarde

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:10

Uma criança de 8 anos não pode ser sócio de empresa, ainda mais como administrador, como ele irá fazer atos de gestão ele é civilmente incapaz e penalmente iniputável.

Acredito que você terá sérios problemas ao tentar registrar essa alteração contratual, inclusive, se fosse permitido em razão do ECA o MP teria que ser ouvido e provavelmente abriria uma ação contra os pais da criança.

Em relação a questão tributário fica claro quer o pai da criança que irá gerir as empresas, as empresas são deles. Essa é uma situação de fraude que acarreta a exclusão do Simples Nacional com sanção e provável representação parao MPF por crime contra a ordem tributária, pois há simulação.

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