Sandra Garbeto
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoSou estudante do curso de contabilidade, e estou abrindo uma empresa ficticia, Sociedade empresária Ltda. Uma loja de calçados. Pretendemos optar pelo lucro presumido no primeiro recolhimento de imposto a RF. Eu já fiz todo o procedimento na JUCESP, minha dúvida é a seguinte, se já posso fazer a solicitação do enquadramento da empresa em EPP logo na abertura, pois me disseram que não é para colocar no Contrato Social EPP no nome. E também baixei o programa da RF mas preenchi sem enviar nada, na opção de ME ou EPP, coloquei EPP. Pois um professor me disse que se colocar EPP subentende que a empresa optou pelo Simples Nacional, mas não entendi, se é não fazer requerimento para a JUCESP, ou não colocar no nome da empresa. Ai me embolei toda.
Agradeço desde já