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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ERICA LIMA

Erica Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:29

A Junta Comercial volto o Meu processo quentionado que estava SEM EFEITO, e ninguem la sobe me informa que posição devo tomat sobre isso:Estou fazendo uma alteração na forma que dois socios assinavam para a empresa, antes eles assinavam em conjunto agora querem assinar separadamente.ME AJUDEM POR FAVOR.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:40

Erica,

Se é uma sociedade com dois socios com função de administrador e que assinavam em conjunto e agora houve alteração somente para assinatura em separado não há necessidade de DBE. Verifique a situação contratual anterior da empresa e veja se o aditivo que fez está correto e, por outro lado, quando a junta comercial impugna um processo ela tem que descrever no processo as razões da impugnação.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:43

boa tarde, na alteração de contrato, altere a clausula que nao autoriza o uso do nome empresarial isoladamente... Exemplo:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA xxxx (clausula do contrato que nao autoriza o uso do nome isoladamente) DO CONTRATO SOCIAL – arquivado na Junta Comercial do xxxx sob NIRE: xxxxxx em sessão de xxxx- Onde se lê: “Não sendo autorizado o uso do nome empresarial isoladamente”, fica alterado para: “SENDO AUTORIZADO O USO DO NOME EMPRESARIAL ISOLADAMENTE”.

e consolidando a alteração.


espero ter ajudado

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:52

Erica,

Se o problema for somente o DBE sim, no entanto se for também a redação da clausula contratual alterada há que corrigir isso. Tente contato com a junta comercial para saber a razão desta impugnação, pois eles tem a obrigação de informar,"sem efeito" é muito vago.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ERICA LIMA

Erica Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 18:51

Venho através deste, solicitar a V. Sa a reconsideração do despacho dado por está JUCEB com referencia a data de atividade praticada na segunda alteração contratual da sociedade empresaria, CONSTRUILHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.365.494/0001-50, pelos motivos abaixo:
Em 11/06/2012, foi registrada nesta Junta Comercial, um contrato de transformação de empresário ( Samuel de Souza Santos, NIRE Oculto) em sociedade empresaria Ltda., onde consta na clausula 4ª desta transformação que, o inicio da atividade individual ocorreu em 14/03/2011, e através deste instrumento prosseguirá transformada para sociedade empresaria, a partir do registro do presente instrumento nos órgãos competentes e seu prazo de duração é indeterminado.
Por estes motivos entendemos que a nova sociedade empresaria com NIRE n° Oculto tem inicio em 11/06/2012, data aprovada por esta JUCEB e não 14/03/2012, como consta do despacho.
Anexamos a copia do processo de transformação em tempo que solicitamos a reconsideração do despacho.

SE TIVERAM ALGUMA DUVIDA ESTAREI AQUI

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