Venho através deste, solicitar a V. Sa a reconsideração do despacho dado por está JUCEB com referencia a data de atividade praticada na segunda alteração contratual da sociedade empresaria, CONSTRUILHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.365.494/0001-50, pelos motivos abaixo:
Em 11/06/2012, foi registrada nesta Junta Comercial, um contrato de transformação de empresário ( Samuel de Souza Santos, NIRE Oculto) em sociedade empresaria Ltda., onde consta na clausula 4ª desta transformação que, o inicio da atividade individual ocorreu em 14/03/2011, e através deste instrumento prosseguirá transformada para sociedade empresaria, a partir do registro do presente instrumento nos órgãos competentes e seu prazo de duração é indeterminado.
Por estes motivos entendemos que a nova sociedade empresaria com NIRE n° Oculto tem inicio em 11/06/2012, data aprovada por esta JUCEB e não 14/03/2012, como consta do despacho.
Anexamos a copia do processo de transformação em tempo que solicitamos a reconsideração do despacho.
SE TIVERAM ALGUMA DUVIDA ESTAREI AQUI