Thiago Roger de Freitas Soares
Não, não pode.
Para registro de sociedades é necessário um regime parcial de bens. O regime universal é impeditivo na constituição. Já para o empresário individual a legislação dispensa o regime sendo ele parcial ou universal de bens. ART. 978 NOVO CÓDIGO CIVIL.
Mas vale lembrar que mantendo as informações corretas na constituição de sociedades ou empresário individual, vc evita omissão nas informações e não acarreta problemas futuros para o empresário caso ele queira ser LTDA com o tempo