
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém sabe me informar pq eu não posso mais colocar a denominação ME ou EPP, no nome empresarial?
Desde já agradeço pela atenção!
respostas 4
acessos 1.694
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Alguém sabe me informar pq eu não posso mais colocar a denominação ME ou EPP, no nome empresarial?
Desde já agradeço pela atenção!
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBoa tarde Josiane,
pq vc não está conseguindo, até onde sei não mudou nada na legislação quanto a esse assunto.
Se no ato da constituição requerer através de processo próprio o seu
enquadramento como ME ou EPP, passar a utilizar então no ato da 1ª alteração. Se o requerimento de enquadramento for realizado em conjunto com a 1ª alteração,passa a utilizar a partir da 2ª alteração contratual e assim sucessivamente. IN 104 do DNRC
espero ter ajudado.
Att,
Josiane Dourado Muniz
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDiegue,
Dei entrada na receita em duas empresas, e ambas foram indeferidas pelo mesmo motivo, que não deve incluir no nome empresarial a sigla ME ou EPP.
Quando fui fazer o processo no PGD novamente, ai já recebi a mensagem que não poderia, porém eu gostaria de saber o pq disso, pois até então todas as empresas que abri, coloquei a denominação.
Procurei no site da Receita e da Sefaz, algo sobre o assunto, mas não achei nada.
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidadeestranho Josiane, aconselho procurar a RFB, pois aqui no escritório os últimos registros feitos de ME e EPP não acusaram erros.
vc fez o arquivamento na junta da declaração de ME?
Maysa Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeJosiane
é que agora você não precisa descrever na razão social o enquadramento da empresa, pois o sistema da receita federal já irá inserir automanticamente a sigla ME ou EPP, desde que, você informe nas opçoes no FCPJ se a empresa é ME ou EPP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade