A vedação da Opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no artigo 17 § 1º inciso XXVIII da Lei nº 123/2006, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria constitui atividade comercial, para a qual não há restrição.
Concluindo esta informação, não há codigo para representação por conta propria e sim, codigos para atividade comercial.
Não sei se é o seu caso, mas se ele caracterizar como atividade comercial pode ser SIMPLES SIM.
Atenciosamente
Lucy