x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 28

acessos 3.386

Abertura de Empresa

ROSIMAR CASTANHO PARRA

Rosimar Castanho Parra

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:53

Estou pedindo baixa de uma empresa ja tirei as certidoes so que a da receita/previdencia quando vou gera-la ela me diz que tem filial ativa (isso pela internete ja que a empresa esta certinha) como devo proceder, ja que estou encerrando a filia junto com a matriz no mesmo distrato.Posso fazer isso?


ROSI

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:18

Rosi
Boa Tarde...

Pode fazer o encerramento da Matriz juntamente com as filiais da empresa no mesmo Distrato, porem eroneamente o sistema da Previdencia impede de gerar uma certidão de Baixa para a Matriz, para efeito de registro perante a JUCESP tire a certidão com finalidade 5, após o registro do Distrato encerre a Filial perante a Receita Federal de sua jurisdição e após isso peça uma certidão de Baixa normal pela internet.

Espero ter lhe ajudado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:33

William Martimiano Beraldo
É possível sim, desde que conste no DISTRATO SOCIAL o encerramento de todas as filiais que a empresa possui.

No sistema da Jucesp (cadastro web) deverá fazer dois pedidos, uma para o encerramento normal (matriz) e outro para encerramento (filial).

Depois, os pedidos deverão ser anexados em um só pedido (o sistema permite isso). Por fim, imprimir os formulários que o sistema apresentará, juntar o distrato, pagar as taxas devidas e dar entrada.

Mas seria bom vc saber o q outros colegas do forum residentes em sua cidade tem a dizer sobre o assunto.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:15

Rafael Laureano
Boa Tarde...

Estou ciente do procedimento para encerramento de filiais aqui em São Paulo, estava apenas respondendo a duvida da Rosimar Castanho Parra acima, onde a mesma não consegue emitir uma CND Previdenciaria de baixa para registro na JUCESP de seu Distrato Social, mas obrigada por complementar a resposta.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:50

Rosimar Castanho Parra
Boa Tarde...

Tendo em vista de que voce esta registrando a dissolução de uma empresa e a finalidade da certidão finalidade 5 é apenas para registro de alterações contratuais, sendo que a empresa tem uma filial ativa onde esta solicitando a baixa de sua filial no mesmo instrumento particular de dissolução de sociedade, a JUCESP tera de baixa a empresa com a apresentação da certidão finalidade 5 da previdencia, levando em consideração de que as demais certidões, nenhuma delas é de baixa da empresa não concorda comigo ??
Pode pedir o registro deste distrato com esta certidão que a JUCESP vai registrar isso pra voce sim !!

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
ROSIMAR CASTANHO PARRA

Rosimar Castanho Parra

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:04

William,

Veja bem eu estou fazendo um distrato social onde consta a baixa da matriz e da filial, (no qual a junta solicita anexa as certidoes de baixa)se eu mandar uma certidao que so permite alterar ele poderao me dar exigencia? ou nao? Para que eu passoa juntar esse certidao que voce esta me falando (finalidade 05) eu teria que fazer uma alteração contratual no qual encerraria a filial e posteriormente encerradia a matriz. Mas voce pode estar se perguntando por que entao nao faço isso? so que meu clinte nao esta no brasil e eu ja peguei a bucha assim riiri nao tendo como assinar outro contrato estou tentando resolver.

ROSI

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:27

Rosimar Castanho Parra

Se ele está fora do Brasil era para ter um procurador ou passar uma procuração para alguém resolver isto.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:43

Rosi
Boa Tarde...

Envie as certidões de todos os órgãos normamente junto com o distrato e o cadastro web, mas no lugar de uma certidão finalidade 3 do INSS anexe uma finalidade 5, eles irao registrar o seu Distrato sem problemas.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:24

Bo tarde pessoal! tem um cliente que já tem uma empresa aberta (empresario individual). Quer abrir outra da seguinte forma: uma sociedade entre ele,que seria o sócio com o maior número de cotas, e mais dois filhos sendo uma de 13 anos e o outro de 17.tenho duas duvidas... O cliente, como ja tem uma empresa no nome dele pode participar de uma sociedade apenas até o limite de 10% das cotas? e os filhos por serem menor de idade, poderão participar da sociedade?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:22

uma PF pode ser empresario individual (nao pode ser MEI) e ser socio de uma LTDA, independente do valor das quotas, caso nenhuma das empresas seja optante pelo simples nacional:
Quanto aos filhos, podem ser socios:
Segue legislação do codigo civil:
"1.2.16.5 – Sócio menor de 18 anos, não emancipado
Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado, e este não pode fazer parte da administração.

"Art. 17 – O arquivamento de atos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, da qual participam menores, será procedido pelo órgão de registro, desde que:
I- o capital da sociedade esteja totalmente integralizado, tanto na constituição, como nas alterações contratuais;
II- não seja atribuído ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração;
III- o sócio menor seja representado ou assistido, conforme o caso".

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:56

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:



· Participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado (opção pelo Simples Nacional) desde que a receita bruta global ultrapasse o limite;
· Titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite permitido;
· Sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:30

Bom Dia!
Amigos (as)
Preciso abrir uma empresa de condomínio de Galpões pessoa Jurídica
qual órgãos que preciso abrir, como proceder, preciso orientar o meu cliente.
desde de já agradeço
Ermelinda

Yuri Macedo

Yuri Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:34

Bom dia, estou com um processo na junta comercial que entro em exigência. Um dos sócios é estrangeiro mais não possui visto permanente no Brasil. Coloquei endereço daqui no Brasil. Minha duvida: Sócio Estrangeiro que abre uma empresa no Brasil não pode ser enquadrado como ME? Pq no DEB não permite esta opção só outras empresas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade