Danielle Vale
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Realizei a transformação de uma empresa MEI para Ltda.
O processo foi deferido, mas no estado a empresa permaneceu como MEI.
Sendo assim, até a regularização no Estado de Minas Gerais, os impostos foram recolhidos como Lucro Presumido, e foram transmitidas as declarações como lucro presumido a partir do mês 5, mês da transformação.
Verificando na Receita foi constatado que a empresa permanece optante pelo Simples Nacional.
Como devo proceder? Posso no mês 09 voltar a recolher como Simples Nacional, ou devo finalizar o ano recolhendo como Lucro Presumido (apesar de ser optante pelo Simples)e no proximo exercicio recolher como Simples Nacional ?