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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cristiano Marx Costa Lopes

Cristiano Marx Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:29

Bom dia Pessoal.

É possivel efetuar uma alteração na Razão Social do MEI removendo o numero do CPF?
Fico na dúvida, porque pesquisei na Internet e alguns falam que pode, outro dizem que não. Na contabilidade da Mei da minha esposa dizem que não pode, liguei na junta comercial aqui e falaram que pode.
Gostaria de uma resposta definitiva, pois tenho receio de realizar essa e ser excluido o MEI.
Se puderem citar algum caso especifico em que foi feita essa alteração e não teve nenhum problema peço por gentileza que postem.

Muito Obrigado pela ajuda de todos voces.

Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:38

É possível sim caro Cristiano, a algumas semanas realizei uma alteração em uma empresa optante do MEI, é preciso realizar a alteração através do Requerimento de Empresário, código do ato 002 e código do evento 022, nesse caso foi alterado também a atividade econômica da empresa.

Cristiano Marx Costa Lopes

Cristiano Marx Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:22

Muito Obrigado Elias, me esclareceu a duvida.

Tenho outra duvida:
No caso de um site guia comercial de uma cidade, posso utilizar os cnaes abaixo, para venda de propaganda?

5813-1/00 - Edição de Revistas - Esta classe compreende:
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas de programação de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nesta categoria inclui também a venda de espaço para publicidade

5819-1/00 - Edição De Cadastros, Listas E De Outros Produtos Gráficos
Esta subclasse compreende:
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- material publicitário
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Esta subclasse não compreende:
- a impressão de produtos gráficos sob contrato, tais como:
- material de segurança (1812-1/00)
- material publicitário (1813-0/01)
- material impresso para usos diversos (1813-0/99)
- a edição de jornais publicitários (5812-3/00)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319-4/00)
- a criação de material publicitário (7311-4/00)

Alguns desses CNAE abre brecha para o que pretendo?

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:34

Seguindo a lei não pode :


Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009

Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF.

Interpretando a Resolução acima conseguimos ver claramente que é uma questão não só de constituição social, mas também de tributação.

O MEI é assemelhado pela Receita Federal ao Empresario Individual, em caso de alteração do nome empresarial (retirando o CPF), descaracteriza o optante MEI-SIMEI.

Sendo assim o MEI não deve retirar do nome empresarial o CPF, porque caracterizaria automaticamente uma mudança para empresario individual e a necessidade de opção tributária pelo Simples Nacional, ME, EPP... e assim por diante.

Post encontrado aqui no fórum a um tempo atrás eu acabei salvando a informação e não lembro quem postou. Se for perante a lei não pode.

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