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policial militar pode abrir firma (microempresa)

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:12

Puxa Monica, pelo jeito não pode não... Veja o que diz o DNRC

1.2.12 - IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR

Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:

a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

*

brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

*

em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;

*

estrangeiro:

*

estrangeiro sem visto permanente;

A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir "visto permanente", desde que haja ressalva expressa no contrato de que o exercício da função depende da obtenção desse "visto".

*

natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;
*

em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
*

em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

*

português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
*

pessoa jurídica;
*

o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
*

o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações.
*

o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
*

o magistrado;
*

os membros do Ministério Público da União, que compreende:

*

Ministério Público Federal;
*

Ministério Público do Trabalho;
*

Ministério Público Militar;
*

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

*

os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;
*

o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;
*

o leiloeiro;
*

a pessoa absolutamente incapaz:

*

o menor de 16 anos;
*

o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos;
*

o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade

*

a pessoa relativamente incapaz:

*

o maior de 16 anos e menor de 18 anos.O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser emancipado e desde que o seja, pode assumir a administração de sociedade;
*

o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido;
*

o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

Observação: a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).


Caramba... Agora magoei... Ébrio habitual não pode... hehesah..

Abraço!!!

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PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 13:49

Monica

É proibido aos militares da ATIVA ser empresários, exercer a empresa ou integrar a administração ou gerência, ou ainda ser sócio.

Exceções - o mesmo pode ser acionista ou cotista.

Fundamentos Legais
- Lei 6.880/80 - art 29;
- CPM - art. 204

Paulo

Rio Branco - Acre - Brasil

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:02

Obrigado pelo complemento Paulo! Não tinha atentado que ele pode ser sócio cotista!

Abraço!

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PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:24

Reinaldo

Como desconheço alguns dos impedidos gostaria de saber qual a fonte - o que é DNRC (desculpe a ignorância).

Sobre a sua resposta observo que:


- A Lei 8.934/94 revogou a proibição de registro de empresa com sócio, diretor ou gerente condenado criminalmente - ficou mantido somente ao crime falimentar. Ou os citados na referida Lei - Art. 35.

Estrangeiros
- No caso em questão não seria proibido somente aos estrangeiros com visto provisórios? - Lei - 6.815/89. Observo ainda que A indicação de estrangeiro para cargo de administrador desde que tenha autorização expressa do Ministério da Justiça e ouvido o Ministério do trabalho.

Rio Branco - Acre - Brasil

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:28

Boa tarde Paulo!

São tantas siglas que é surreal querer conhecer todas!!! hehs...

DNRC é o Departamento Nacional de Registro do Comércio

http://www.dnrc.gov.br/

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PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:56

Beleza Reinaldo

A respeito dos funcionarios públicos, eles podem ser:
- Acionista;
- Cotista;

Ou seja, sócios de responsabilidade limitada, mas não empresários nem adiministradores ou gerentes de empresa privada.

Lei 8112/90

Rio Branco - Acre - Brasil

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 16:39

Boa tarde

O militar que deseja ser sócio cotista poderá ter 50% ou mais das cotas de uma sociedade limitada ou existe algum critério em relação ao número de cotas que descaracterize o sócio como cotista?
Digamos que este militar não figure como administrador e nem faça retiradas de Pró-Labore conforme cláusula contratual, ele poderá ter 50% ou mais das cotas do capital social de uma sociedade limitada?
Pergunto isso porque uma cliente veio falando que o seu cunhado, que é policial militar, seria sócio cotista e que deveria ser atribuído apenas 1% de cotas de capital social para ele, o que para mim não procede, mas gostaria da opinião de todos.

Atenciosamente

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:24

Daniel,

A quantidade de cotas detidas por cada sócio, não tem, absolutamente relação nenhuma, com a condição dele na empresa, ou seja, se é sócio cotista ou sócio administrador.

A proibição nesse caso específico, é que o sócio cuja profissão é militar, ocupe ou exerça a administração da sociedade, mas, como sócio cotista, poderá deter, até, 99% do capital social - nada impede.

Recomendações

Michel Quima da Silva

Michel Quima da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:22

Gostaria de perguntar uma coisa,
eu sou militar reformado por invalidez, não posso exercer qualquer função, e tenho uma empresa de medicina e segurança do trabalho juntamente com dois irmãos que tbm são militares, dai a minha duvida, a gestão da empresa cabia a uma ex namorada e agora quero tirar ela da sociedade e assumir as cotas dela, pretendo colocar meu pai na administração e minha duvida é ele pode ser administrador com 5% das cotas?

Michel Quima.
Sócio Proprietário na Três Ms Soluções, Medicina, Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental.
https://www.tresmssolucoes.com.br

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