
Tamyris Yonara Muhlstedt Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida.
uma pessoa que possui uma empressa (sem movimento) mas ainda não foi dado a baixa pode se enquadrar no MEI ?
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Tamyris Yonara Muhlstedt Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de tirar uma dúvida.
uma pessoa que possui uma empressa (sem movimento) mas ainda não foi dado a baixa pode se enquadrar no MEI ?
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBom dia,
Tamyris pode sim, mas está opção só está disponível entre o 1º dia útil e o último de Janeiro.
espero ter ajudado.
Att,
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTamyris
Não pode, se a pessoa tiver uma empresa, mesmo sem movimento, não consegue abrir MEI (Microempreendedor Individual).
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Boa tarde!
Art.2º Considerase Microempreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
I – tenha auferido receita bruta conforme estabelecido nos §§ 1º ou 2º do art. 18A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II – seja optante pelo Simples Nacional;
III – exerça tão somente atividades permitidas para o Microempreendedor Individual conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional;
IV – não possua mais de um estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Fonte: Portal do Empreendedor
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Tamyris!
veja o que diz a lei:
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Portanto, se você participar do quadro societário de outra empresa, perderá a condição de MEI.
att..
Tamyris Yonara Muhlstedt Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada a todos!!!!
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