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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Academia de Dança

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:19

Bom dia amigos, por favor preciso saber se para abrir uma academia de dança deve ser registrada na JUCESP ou em Cartório?
Pode optar pelo simples e tributada pelo anexo V correto?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:39

Junta comercial e pode ser do simples.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:57

Bom dia Inês,


O registro pode ser tanto na Junta Comercial quanto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a diferença, sera a modalidade que sera constituída a empresa ou seja, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples.

Para maiores detalhes, consulte este link: Sociedade Simples e Empresária - Distinção


Quanto a opção ao Simples nacional, pode sim, e para cálculo do DAS, segregar as receitas pelo Anexo V, conforme dispõe o Inciso II do Parágrafo 5º - D do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:





§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:


II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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