
Suélen Nascimento Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOi bom dia, qual o tipo empresarial que o arquiteto pode se enquadrar?
E quais os custos dessa empresa?
Obrigada!
SUÉLEN MARIANO
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Suélen Nascimento Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOi bom dia, qual o tipo empresarial que o arquiteto pode se enquadrar?
E quais os custos dessa empresa?
Obrigada!
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Suélen.
Primeiramente tem que saber em qual área da arquitetura ele vai atuar, para poder sabermos o CNAE correto.
Consultando pelo 7119-7/03-Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Ele pode se enquadrar no Simples Nacional, não ultrapassando a receita bruta anual de $3.600.000,00.
Tente enriquecer com mais detalhes, para que possamos ajuda-la da melhor maneira possível.
Suélen Nascimento Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSim, seria esse CNAE mesmo.
Então se fosse por esse CNAE, ele pode se enquadra no simples nacional.
Mas qual seria melhor: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou MEI?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalSuélen, ai você terá que ver o valor do faturamento da empresa, pois tem diferença uma da outra...
Empresário Individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
* Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
- Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
- Pequena Empresa: fatura de R$ 360.001,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
Empreendedor Individual - MEI
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional.
Pagará apenas o valor x mensal de R$ 60,40 (comércio ou indústria) ou R$ 64,40 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
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