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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ana paula magalhaes

Ana Paula Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 22:01

Estou tentando mudar somente o endereço de uma entidade (e uma igreja evangelica);No caso é somente para mudar o numero como proceder perante a receita federal no cnpj?Qual a documentação ? Como fazer? E cobrado alguma taxa? Alguem sabe o valor?

Por favor me ajudem

Aguardo Retorno

Obrigado


Ana Paula

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 22:39

Ana Paula Magalhaes, Boa Noite
Primeiro é necessário alterar e registrar o estatuto Após registrado insira a informação ( Ato Alterador ) Utilizando a versão 3.5 do CNPJ

Acesse o site da Receita Federal e verifique o passo a passo Ref.: a processos relacionados a CNPJ... Quanto a valores não tenho noção pois sou de São Paulo

Boa Sorte

Marcelo

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 22:51

Olá Ana, tudo bem?

Na verdade você terá que alterar todos os documentos empresariais para esta mudança de endereço, isto é, CNPJ, Prefeitura e Cartório de Registro. Na questão do CNPJ, você terá que baixar o programa no downloads da Receita Federal, preencher os campos solicitados e transmitir para a Receita Federal.

Em relação ao Cartório, terá que redigir o instrumento de constituição da entidade, evidenciando a(s) cláusula(s) que queres alterar e depois fazer a consolidação do novo instrumento. Quanto ao valor da alteração, acredito que terás que verificar com o Cartório da tua cidade, pois provavelmente tua Unidade Federativa tem um valor de tabela.

É importante que você ligue para o Cartório e verifique quais documentos são exigidos para o aceite da alteração social.

Aqui no RS, quando se trata de Sociedade Empresária, o valor que é cobrado pelos Órgãos competentes, pela alteração, é basicamente o mesmo que para a Constituição. Entretanto, isso não quer dizer que aplica-se a tua realidade também.

Espero ter ajudado!

Abração,

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