Marcos Joselito Barth
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidaderespostas 2
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Marcos Joselito Barth
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeMaicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Marcos, infelizmente meu amigo não tem como. Só apos a regularização dos debitos para dar andamento na baixa. Se você tiver todas CND você pode iniciar a baixa na Junta Comercial, e nos outros orgãos após a regularização.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Só dando uma revisada na resposta acima.
Se a empresa for ME ou EPP é dispensada de certidões e poderá dar baixa na Junta Comercial sem problemas.
Quanto a RFB é possivel dar baixa mesmo com débitos desde que os mesmos sejam no minimo parcelados e as declarações devem ser entregues (gerando multas) que tambem podem ser parceladas.
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