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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:05

Olá Marcos, infelizmente meu amigo não tem como. Só apos a regularização dos debitos para dar andamento na baixa. Se você tiver todas CND você pode iniciar a baixa na Junta Comercial, e nos outros orgãos após a regularização.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:17

Só dando uma revisada na resposta acima.

Se a empresa for ME ou EPP é dispensada de certidões e poderá dar baixa na Junta Comercial sem problemas.

Quanto a RFB é possivel dar baixa mesmo com débitos desde que os mesmos sejam no minimo parcelados e as declarações devem ser entregues (gerando multas) que tambem podem ser parceladas.

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