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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresa

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:32

Boa tarde consultores!

Uma empresa com parcelamento junto a pgfn mas com os pagamentos em dia; poderá fazer o distrato social e encerrar a empresa junto a receita federal.
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:36

Sim. Mais o parcelamento ficará ativo e a baixa será findada ao término dele.

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WILSON LEONARDO NUNES RIBEIRO

Wilson Leonardo Nunes Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:55

Prezados Colegas,

Estou com uma situação que nunca presenciei.

Tenho um cliente que precisar encerrar a empresa e fazer todo processo da baixa, porém sei que existe débitos de impostos, portanto ref. aos impostos posso dar entrada no parcelamento e logo em seguida dar entrada no processo de baixa. Mas um dos sócios teve um AVC e não consegue mais fazer a assinatura igual a que consta no contrato social.

1) O que fazer nesse caso ?

2) Já tiveram algum caso parecido ou semelhante a esse ?

Por favor me ajudem !

Muito obrigado.

Wilson Leonardo

Grato,
Wilson Leonardo
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:01

Caramba, juro que este é um caso raro e muito interessante.

Eu poderia "sugerir" ele assinar e anexar um atestado médico e uma declaração do contador informando a atual situação do sócio que é impossibilitado de assinar como antigamente devido ao AVC.

Como disse seria uma suposição, o interessante é entrar em contato com algum auditor da Junta para ele tirar a dúvida in-loco.

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Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:39

Wilson, acho que o sócio não precisa assinar como assinava antes, basta ele ir em um cartório, abrir firma assinando na frente do escrivão, assinar o distrato e reconhecer firma.
Não tenho certeza, mas é o que eu tentaria

Abs

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:22

A ideia do Moacir Ramos também é bastante válida.

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William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:38

Wilson
Bom Dia...

Ja tive um caso igual ao seu, porem a empresa era individual e o sócio estava com alzheimer, impossibilitando o mesmo de assinar quaisquer documentos da empresa. Sendo assim o responsável pela mesma acabou sendo a esposa que para cada assinatura que necessitassemos do sócio tinhamos que levar um documento onde citava a imcapacidade do mesmo e citava a esposa como responsável por todos os bens dele, tivemos de fazer tudo de forma administrativa e demorou cerca de 3 anos para encerrar a empres em todos os órgãos.
Verifique se não ha nenhum atestado de saude do sócio e um representante legal para o mesmo para poder dar a baixa na empresa o mais rapido possivel, acreito que hoje o processo para este tipo de caso esteja mais efetivo.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:54

Boa Tarde, Colegas

Hj em dia a jucesp esta exigindo que as assinaturas sejam igual ao rg do sócio, caso o sócio não assine igual ao rg é só reconhecer firma em cartório, ele msmo indo ao cartório e atualizar a ficha dele assinando novamente , o cartório ia reconhecer que ele msmo assinou e pronto, ou faz uma procuração publica nomeando outra pessoa para assinar , quando o ortugante não pode ir ate o cartório o funcionário do cartório vai até o ortugante

Att,

Fábio

Att,

Fábio

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