Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa lucro presumido se entrar em Janeiro/2013 no simples nacional preciso fazer o enquandramento dela como EPP e uma alteração contratual mudando a razão social para EPP?
Grata,
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Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa lucro presumido se entrar em Janeiro/2013 no simples nacional preciso fazer o enquandramento dela como EPP e uma alteração contratual mudando a razão social para EPP?
Grata,
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)ME e EPP é a nominação referente ao faturamento Anual da empresa. ME é para empresas com faturamento anual menor que R$ 360.000,00.
Meu escritório é uma EPP e está no Simples Nacional. Antes era ME, e também estava no regime simplificado.
Caso sua dúvida seja referente outra situação, explique.
Moacir Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAcho que o que a Michelle quer dizer é se ela precisa fazer todo o procedimento, alterando contrato, registro na junta e na Receita.
Se for essa a dúvida Michelle, eu achava que sim, mas um advogado aqui abriu uma empresa, não enquadrou como Me e mesmo assim optou pelo Simples e deu certo. Ele disse que o que importa é o faturamento, mesmo não tendo ME ou EPP no nome.
Michelle
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Isso mesmo Moacir.
Sei que consigo fazer a opção e é aprovada a entrada no simples nacional pois o faturamento anual será menor que 3.600.000,00 mesmo eu não alterando a razão social para EPP.
Mas gostaria de saber se é obrigatório depois de entrar no simples a alteração na razão social acrescentando o EPP e fazendo o enquadramento na Junta Comercial para EPP.
Grata,
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Michelle
Não pode ficar como demais. Mais a RFB atualmente está enquadrando de acordo com a última DIPJ ou DASN o ME e EPP é tanto que muitas empresas já estão aparecendo automaticamente a denominação ao final.
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