luiz entrando no site da prefeitura, em informações de iss - empresa sociedades uniprofissionais, diz que quando os serviços(medicina, enfermagem, contabilidade e etc...) forem prestados por sociedades uniprofissionais, o iss sera calculado em relação a cada profissional habilitado, socio, empregado ou nao, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando a aliquota de 2% 'a base de calculo fixada pela lei 3720 de 05/03/2004 conforme abaixo:
para cada profissional habilitado, socio, empregado ou nao, até o numero de cinco a base de calc.será 1870,00 em 2004; 2010,99 em 2005; 2129,23 em 2006 e 2192,25 em 2007 por profissional habilitado.
é isso que acabou? esse seria meu caso pois estou abrindo uma empresa de serviços medicos de ultrassonografia em que os dois socios sao medicos e habilitados e que prestar os serviços. estou confuso, a empresa pagará o iss em cima desses valores acima ou nao?