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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de sociedade

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:38

Nelson Yukio Kataoka

Só será aceito se tiver CRC habilitado algum dos sócios.

CRECI é habilitação em corretor de imóveis e não habilita a trabalhar na área contábil.

----- Mais se ele for fazer apenas parte da sociedade poderá desde que não seje o sócio administrador.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:48

Só lembrando que só será aceito se você tiver CRC habilitado e ativo.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:56

Olá pronto apenas 1 sócio é obrigado ter CRC todos demais podem ter qualquer ramo de atividade ou fazer apenas parte do quadro para constituição sem problemas.

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natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:27

Colegas


O registro de empresa conabil dar-se no cartório de registro de pessoa jurídica. Pelo menos um sócio deve ter CRC e devidamente ativo. o sócio que não tem CRC pode ser administrador, mas deve destacar no contrato que a resposabilidade técnica é do que detém CRC.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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