Rodrigo, boa noite!
Conforme inciso I do §3º do Art. 7º da Resolução 4 do CGSN
I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (
CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo
Simples Nacional;
Então você utilizará apenas o código 101 no
DBE para a inscrição do Estabelecimento.
Faça a inscrição no Estado e no Município, e após o deferimento das mesmas, acesse o Portal do Simples Nacional
www8.receita.fazenda.gov.bre faça a
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Neste momento será solicitado a data das inscrições no Estado e Município.
Se persistirem dúvidas disponha do Fórum...
Obrigado!