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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão de Sócio - Ltda

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:38

Bom dia,

Tenho uma empresa limitada com dois sócios (50% cada um), quero realizar a exclusão de um deles é possível?

E se for possível essa exclusão, como que protestos existentes serão retirados do nome dó sócio que deixou a sociedade? É preciso informar as entidades que estão protestando?


Grato,

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:33

É possível sim excluir um dos sócios, a partir do que a empresa terá 180 dias para recompor a sociedade ou transformar em empresário individual.
Quanto aos protestos, é melhor se informar diretamente no cartório.

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