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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Posso ter uma Empresa Simples e outra Lucro Presum

Larissa Fernandes Gonçalves

Larissa Fernandes Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:20

Boa Tarde Sergio,

Você até pode ter uma do SIMPLES e outra do LP....Desde que a soma do faturamento das duas nao ultrapasse o limite do Simples Nacional, ou seja, o faturamento dos ultimos 12 meses das duas nao poderá ultrapassar 3.600.000,00. Caso contrario a empresa do simples será desenquadrada da condição.

Espero ter ajudado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:57

Não pode ser optante pelo Simples Nacional a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior. Essa vedação possui dois requisitos cumulativos: (a) o societário e (b) o da ultrapassagem de limite de receita bruta global no ano-calendário anterior. Isso significa que essa vedação só incide quando ambos estiverem presentes. Conseqüentemente, na prática, os efeitos da exclusão são determinados de acordo com o critério utilizado para o requisito implementado por último. Assim, se ocorrer por último a inclusão de sócio com participação maior que 10% do capital (ou aumento de sua participação para mais de 10% do capital), a exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da inclusão (ou aumento de participação). Todavia, se ocorrer por último a ultrapassagem de limite de receita bruta global, o que só é apurado ao final do ano (i.e., independentemente do mês em que ela ocorra), a exclusão produzirá efeitos a partir de janeiro do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº. 4, de 2007, art. 12, I, V; Resolução CGSN nº. 5, de 2007, art. 6º, II, IV.

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