Sergio Scapucin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa Tarde...
Eu posso ter uma Empresa Simples e outra em Lucro Presumido ? Tem alguma restricao ? Com quais porcentagens ?
Obrigado.
respostas 2
acessos 811
Sergio Scapucin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa Tarde...
Eu posso ter uma Empresa Simples e outra em Lucro Presumido ? Tem alguma restricao ? Com quais porcentagens ?
Obrigado.
Larissa Fernandes Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde Sergio,
Você até pode ter uma do SIMPLES e outra do LP....Desde que a soma do faturamento das duas nao ultrapasse o limite do Simples Nacional, ou seja, o faturamento dos ultimos 12 meses das duas nao poderá ultrapassar 3.600.000,00. Caso contrario a empresa do simples será desenquadrada da condição.
Espero ter ajudado.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Não pode ser optante pelo Simples Nacional a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior. Essa vedação possui dois requisitos cumulativos: (a) o societário e (b) o da ultrapassagem de limite de receita bruta global no ano-calendário anterior. Isso significa que essa vedação só incide quando ambos estiverem presentes. Conseqüentemente, na prática, os efeitos da exclusão são determinados de acordo com o critério utilizado para o requisito implementado por último. Assim, se ocorrer por último a inclusão de sócio com participação maior que 10% do capital (ou aumento de sua participação para mais de 10% do capital), a exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da inclusão (ou aumento de participação). Todavia, se ocorrer por último a ultrapassagem de limite de receita bruta global, o que só é apurado ao final do ano (i.e., independentemente do mês em que ela ocorra), a exclusão produzirá efeitos a partir de janeiro do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº. 4, de 2007, art. 12, I, V; Resolução CGSN nº. 5, de 2007, art. 6º, II, IV.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade