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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:04

Osiel Franco dos Santos



Sua pergunta não está completa, na verdade, policial militar por foça do Estatuto Militar é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista nas Sociedade Anônima ou quotista nas de responsabilidade limitada. Resumindo, não pode fazer parte da gerencia, somente do quadro societário sem nenhuma influencia na administração da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:00

boa tarde, continuando a pergunta do Osiel desta forma não tendo retirada, e não fazendo parte da administração posso coloca-lo no quadro societário com participação de até 40% correto?

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