x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.856

Baixa de Empresa Unipessoal

daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:30

Boa tarde, alguém pode me ajudar?

Preciso encerrar as atividades de uma empresa LTDA onde a mesma encontra-se em Unipessoal, ou seja com apenas um sócio, mas a pergunta que nao quer calar é o seguinte...

Preciso esperar o prazo de 180 dias para dar baixa na mesma? Até pq esse prazo é para entrada de um novo sócio, mas ocorre que nao pretendemos mais continuar com a empresa, ou seja, nao haverá a necessidade de entrar mais socio algum, entao posso dar baixa na mesma antes desse prazo?

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:29

Daniel
Boa Tarde...

Deve-se ser registrado um Distrato Social para a empresa para que voce possa dar baixa perante a Receita, Fazenda, Prefeitura e outros órgãos, para isso voce não precisa esperar o prazo de 180 dias, retire as certidões e ja elabore um Distrato Social para registro e encerramento da empresa.
Caso decida esperar os 180 dias o processo de encerramento se tornara mais burocratico e alguns fiscais de determinados órgãos pode não querer fazer a baixa da mesma por não ter Distrato registrado e não conheçer as regras da JUCESP.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade