Felipe Macabi
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)Boa tarde.
Possuo uma empresa ltda onde sou sócio administrador detentor de 5% das quotas da empresa.
Esta empresa nunca foi administrada por mim, já que foi exigida sua abertura junto a um dos sócios da empresa em que trabalho.
Por motivos pessoais e outros negócios, preciso retirar meu nome do contrato social desta empresa. Fui informado, em minha solicitação, que existem tributos municipais em aberto (ISS).
Como não fui eu quem originou esta dívida, pedi a empresa que solucionasse este caso onde, com minha retirada do contrato social, eu fosse eximido de qualquer obrigação / onus que isso possa gerar para mim.
O contador da empresa apresentou um contrato social contendo a seguinte cláusula: O sócio (remanescente), acima qualificado, passa a ser o único responsável por toda e qualquer dívida constante na empresa, desde a data de sua abertura em 04/11/2010, em âmbito Federal, Municipal e Estadual, ficando isento de qualquer responsabilidade o sócio (eu), acima qualificado.
O sócio remanescente concorda com a assinatura deste contrato sem ressalvas.
Minha pergunta é se esta cláusula é valida. Após a assinatura deste contrato e posterior registro junto à junta comercial estarei eximido de qualquer responsabilidade sobre esses tributos em aberto.
Caso não seja válida, existe alguma forma de retirar qualquer obrigação que possa recair sobre minha pessoa?
Muito obrigado