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Aumento de Capital de empresa inativa

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 15:16

B. dia, Prezados uma empresa que está Inativa (realiza as declarações negativas), tem certidões Estaduais e Federais inclusive as previdenciárias em dia, poderá alterar seu quadro societário com a saída de um sócio para a entrada de outro sendo que este outro sócio entrará com um capital maior? haja vista a empresa por meio de licitações pretender começar a atividade propriamente dita? Quais seriam as outras atualizações devidas?
Agradeço antecipadamente.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 20:27

Robert Penha
Coléga uma empresa quê entrega suas declarações e cumpre com todas obrigações acessorias junto ao fisco não tem porque está Inativa!!!Aconselho fazer um levantamento e Verificar qual foi o motivo da empresa estar Inativa.

Obs.: Não aconselho fazer nenhum tipo de Alteração Contratual enquanto não acertar esta questão.

Att

Marcelo

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:56

Ok, vou explicar melhor:

O inativo que falei trata-se de empresa sem movimento conforme os documentos que vi, as certidões estaduais,federais inclusive previdenciária.

Não há nenhuma operação mercantil, prestação de serviços ou qualquer outra.Pretendem agora começar a movimentá-la.

Dai a minha pergunta sobre a possibilidade de alteração contratual de saída de sócio para entrada de outro e aumento do capital social.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 23:06

Robert Penha, boa noite.

Não há impedimentos para que proceda a alteração almejada.

Inclusive, nada impede que conste na alteração contratual, cláusula da inatividade, semelhante a:

Apesar de constar na Cláusula .. do Contrato Social que o início das atividades seria em ../.../...., os sócios declaram sob as penas da lei que a empresa manteve-se inativa até a presente data.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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