Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho um cliente que foi constituído esse ano como MEI. Para o próximo ano ele já tem um contrato que vai ultrapassar o limite dos R$ 60.000,00 anuais permitidos.
Caso eu faça um desenquadramento voluntário no final desse ano, desenquadrando da opção MEI e mantendo no Simples Nacional para o início de 2013, afim de funcionar como um empresário individual enquadrado no Simples Nacional, qual outro procedimento devo adotar:
- É necessário alterar a razão social que hoje é "Nome + CPF" para apenas o nome seguido de ME. conforme o padrão da Jucesp?
- Posteriormente alterar a razão social na Receita Federal / Prefeitura?
Alguma outra observação que eu possa estar equivocado nesse caso?
Desde já obrigado,