Elisângela Teixer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde.
Preciso tirar a Certidão Estadual ICM/ICMS e gostaria de saber qual éo valor da taxa atual??
Grata,
Elisângela.
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Elisângela Teixer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde.
Preciso tirar a Certidão Estadual ICM/ICMS e gostaria de saber qual éo valor da taxa atual??
Grata,
Elisângela.
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoElisângela Teixer
Boa Tarde, Se for certidão da divida ativa é nesse site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, agora se a empresa for do simples nacional e vc quiser emitir no posto fiscal vc não paga nenhuma taxa,
Elisângela Teixer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeFabio, bom dia.
Obrigada pelas informações, mas tenho um pergunta: se a empresa não for do simples qual o valor da taxa??
Abraços,
Elisângela.
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Elisângela
segue os valores;
Todos os pedidos de certidão deverão ser precedidos do pagamento de taxa (GARE-DR), no Código de Receita 167-3, exceto nos casos de isenção/imunidade abaixo**.
Nos termos dos subitens 10.4 ou 10.8, da Tabela A -Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, da Lei 7.645/91, para emissão da certidão deverão ser observados os seguintes valores – em reais (válidos para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012):
Certidão de Pagamento de IPVA: R$ 30,43 por cota de pagamento do IPVA;
- Certidão de Pagamento de Tributos: R$ 30,43 pela primeira página e R$ 3,04 por página que acrescer.
**Isenções/ Imunidades (Lei 7.645/91)
I. São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos em relação às taxas devidas em razão de emissão de certidão de pagamento do ICMS (artigo 3°, inciso XIV):
- a microempresa;
- a empresa de pequeno porte;
- o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
- o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.
II. A taxa não será devida para obtenção, em repartições públicas, de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal (artigo 2°, inciso II). Neste caso, o requerente deverá comprovar sua necessidade, conforme artigo 76, da Lei 10.177/98.
Elisângela Teixer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeFábio,
Muito Obrigada!!
Abraços.
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