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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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interrupção temporária

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 16:13

Boa tarde, Fabiane!

1) Vai no site da Junta Comercial do seu estado e preencha um formulário de COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES.
No RJ o site é http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Mod…
2) Preencha este formulário e anexe a documentação autenticada dos sócios: identidade, CPF e comprovante de residência.
Se não quiser gastar leve uma cópia e original, que o servidor dará autenticidade na hora.
3) Vai no site da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/TextCo… e preencha o formulário.
4) Depois faz isso também em todos os lugares (Prefeitura, Secretaria de Estado ICMS, Bancos, etc.).

OBS. No caso da paralisação no Estado, sugiro a verificar a Resolução SEF nº 2.861/97 (veja os artigos 112 a 120).

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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